AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.
ATENÇÃO SÍNDICOS E ADMINISTRADORES.
A Lei 13.709/2018 regulamentou as cláusulas gerais para a proteção de dados e se aplicam aos Condomínios, os quais devem se adequar à legislação vigente para evitar sanções por parte dos órgãos regulamentadores, especificamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, bem como evitar demandas judiciais de indenização por danos morais.
Segue link da Lei. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
O objetivo da lei é regular a proteção de dados pessoais, a privacidade e liberdade individual na disposição de seus dados. Logo, o condomínio deve adotar uma gestão no armazenamento e proteção dos referidos dados, respeitando a sua finalidade e especificidade.
Os dados são: Nome, RG, CPF, endereço, fotografia, biometria, imagens das câmeras de segurança, controle de portaria, contratos com os prestadores de serviços e colaboradores, boletos condominiais, e qualquer informação que diga respeito a alguma pessoa física ou jurídica.
Para que o condomínio se adeque à legislação e não tenha problemas, é necessário estabelecer uma gestão para o tratamento correto dos dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, modificação, dentro outras medidas.
Assim, será preciso reformular os documentos internos (contrato de trabalho e de prestação de serviços), alterar e atualizar o regimento interno ou estatuto do condomínio para estabelecer os critérios da gestão de proteção de dados, regulamentando as autorizações e políticas internas que envolvam os dados dos condôminos, familiares, visitantes, prestadores de serviços e etc.
Cabe ao condomínio, também, fiscalizar a política de proteção de dados das empresas contratadas, como as administradoras e gestoras dos condomínios, contadores, empresas de monitoramento e outras mais, pois responde de forma solidária no caso de violação dos dados.
Com efeito, a lei obriga o condomínio a verificar a política de privacidade e regras de confidencialidade das empresas contratadas.
Não havendo as adequações, o condomínio estará sujeito à penalidades como multas de até 2% (dois por cento) da receita, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, dentro outras, além de estar sujeito à ações cíveis indenizatórias por danos morais a pessoa lesada pela violação dos dados.
Nós podemos te auxilia. Contate-nos pelo telefone 48 9 8829 0392.
NAMIR JACOB
Advogado