Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.

 

ATENÇÃO SÍNDICOS E ADMINISTRADORES.

 

A Lei 13.709/2018 regulamentou as cláusulas gerais para a proteção de dados e se aplicam aos Condomínios, os quais devem se adequar à legislação vigente para evitar sanções por parte dos órgãos regulamentadores, especificamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, bem como evitar demandas judiciais de indenização por danos morais.

O objetivo da lei é regular a proteção de dados pessoais, a privacidade e liberdade individual na disposição de seus dados. Logo, o condomínio deve adotar uma gestão no armazenamento e proteção dos referidos dados, respeitando a sua finalidade e especificidade.

Os dados são: Nome, RG, CPF, endereço, fotografia, biometria, imagens das câmeras de segurança, controle de portaria, contratos com os prestadores de serviços e colaboradores, boletos condominiais, e qualquer informação que diga respeito a alguma pessoa física ou jurídica.

Para que o condomínio se adeque à legislação e não tenha problemas, é necessário estabelecer uma gestão para o tratamento correto dos dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, modificação, dentro outras medidas.

Assim, será preciso reformular os documentos internos (contrato de trabalho e de prestação de serviços), alterar e atualizar o regimento interno ou estatuto do condomínio para estabelecer os critérios da gestão de proteção de dados, regulamentando as autorizações e políticas internas que envolvam os dados dos condôminos, familiares, visitantes, prestadores de serviços e etc.

Cabe ao condomínio, também, fiscalizar a política de proteção de dados das empresas contratadas, como as administradoras e gestoras dos condomínios, contadores, empresas de monitoramento e outras mais, pois responde de forma solidária no caso de violação dos dados.

Com efeito, a lei obriga o condomínio a verificar a política de privacidade e regras de confidencialidade das empresas contratadas.

Não havendo as adequações, o condomínio estará sujeito à penalidades como multas de até 2% (dois por cento) da receita, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, dentro outras, além de estar sujeito à ações cíveis indenizatórias por danos morais a pessoa lesada pela violação dos dados.

 

Nós podemos te auxilia. Contate-nos pelo telefone 48 9 8829 0392.

 

NAMIR JACOB

Advogado

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